A RESOLUÇÃO Nº 536 DE 25 DE AGOSTO DE 2010, dá nova redação aos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução/CFF nº 401 de 20 de novembro de 2003, que versa sobre a atuação do farmacêutico na citologia clínica. Com essa nova resolução o farmacêutico habilitado com curso especializado na área está habilitado a exercer atividades de coleta de material e laudo sugestivo de análises em citopatologia ou citologia clínica, entre outras.
segue em anexo a resolução do CFF.